Especialistas divergem quanto a projeto que prevê tentativa de conciliação antes da ação judicial
28/09/2021

A maior parte dos juristas ouvidos nesta quinta-feira (16) pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados posicionou-se contrariamente ao projeto de lei (PL 533/19) que modifica o Código de Processo Civil para incluir o conceito de “pretensão resistida” – que consiste na demonstração de que o autor da ação procurou resolver o conflito antes de demandar o Poder Judiciário. O relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), pediu sugestões para melhorar a proposta.

A ideia do projeto é que um conflito que envolva direito patrimonial (bens que podem ser convertidos em dinheiro) só vá para a Justiça quando ficar evidente que não houve disposição para a resolução por outros meios, ou seja, uma resistência à conciliação. Caberia à pessoa que faz a reclamação comprovar as tentativas de solução.

O Código de Processo Civil estabelece que, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade. O projeto acrescenta: “Em caso de direitos patrimoniais disponíveis, para haver interesse processual, é necessário ficar evidenciada a resistência do réu em satisfazer a pretensão do autor”.

Na justificativa do texto, o autor, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), dá exemplos de canais extrajudiciais que podem ser utilizados, como os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), as ouvidorias, os Procons e a plataforma consumidor.gov.br

Vinicius Carvalho fez uma nova versão da proposta, acrescentando que, especificamente nas relações de consumo, a tentativa de conciliação pode ser documentada com a ajuda de órgãos da administração pública e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Comprovação
Durante a audiência de hoje, muitos debatedores argumentaram que é frequente a dificuldade do cidadão em comprovar que houve a busca pela resolução do conflito.

“Exigir essa prova é diabólico. O consumidor não vai conseguir fazer essa prova na grande maioria dos casos, até porque a resistência à pretensão pressupõe uma resposta e, muitas vezes, o consumidor reclama e não é pura e simplesmente respondido”, declarou Arthur Rollo, ex-secretário nacional de Defesa do Consumidor.

A juíza Marilia Sampaio, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), acrescentou que o projeto de lei pode prejudicar a parcela mais vulnerável da população. “Em um país no qual a assimetria é a regra, e não a exceção, pretender impor ao autor da ação o ônus de comprovar a pretensão resistida vai significar sim, ao fim e ao cabo, a vedação de acesso à Justiça”, afirmou.

Conciliação
Uma das vozes dissonantes foi o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que elogiou a proposta, lembrando que os tribunais já normatizaram instâncias de mediação e conciliação. Ele alertou para o grande volume de ações judiciais. A estimativa é de 100 milhões de processos anuais.

“No mundo prático, com milhões de ações entrando na Justiça todos os anos, nós não temos outra solução que não tentar bolar uma estratégia lícita, moral, correta, adequada, que não retire acesso de nenhuma parte da população à Justiça”, comentou.

Outro participante favorável ao projeto foi o advogado Luciano Timm, professor da Fundação Getúlio Vargas. Ele citou dados Associação Brasileira de Jurimetria, relativos à cidade de São Paulo, segundo os quais só usam o sistema público de Justiça os moradores da parte mais rica da capital. Também citou estatísticas dos gastos públicos federais de 2017 a 2019, mostrando que as disputas judiciais consomem cerca de R$ 100 bilhões por ano do Orçamento da União, enquanto o saneamento básico recebeu cerca de R$ 1 bilhão, e a educação, menos de R$ 20 bilhões.

“Há muitos processos, que são muito caros, as ações envolvem principalmente danos morais, e o problema persiste, a julgar pelo número crescente de processos”, disse Timm. Baseado nesses dados, ele considerou o projeto positivo, por estimular a solução dos problemas entre as partes antes que procurem a via judicial. Como exemplo de solução extrajudicial de conflitos, ele citou a plataforma consumidor.gov.br, que resolve 80% dos problemas no período de seis dias – solução mais rápida que a via judicial.

Empresas
Para Augusto Barbosa, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), enquanto o consumidor quer uma resposta rápida para o problema, muitas empresas optam por postergar a resolução, usando o Poder Judiciário para isso. Os setores mais envolvidos em ações, segundo ele, são bancos, concessionárias de serviços, seguradoras e empresas de telefonia.

O relator, Vinicius Carvalho, defendeu a proposta baseado tanto nesse comportamento das empresas quanto no volume excessivo de processos na Justiça brasileira, com o objetivo de se evitar a “judicialização”.

“Quando a pessoa tem um problema, quer resolvê-lo. Ela não quer entrar no Judiciário para ganhar indenização por danos morais, como muitos juízes decidem mensurando o que é ‘danos morais’ das pessoas sem passar pela situação”, afirmou.

Persistência
Com base no último Diagnóstico Nacional do Consumidor, Igor Britto, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), informou que 90% dos cidadãos com problemas procuraram as empresas para tentar resolver os conflitos e que, em média, precisaram fazer pelo menos quatro contatos antes da solução.

Ele ressaltou, no entanto, que não existe uma cultura de judicialização por parte do consumidor. Em 2019, enquanto 2,6 milhões de pessoas procuraram os Procons, um número menor, 2,3 milhões, acionou a Justiça para tentar resolver os impasses.

Texto original com reportagem de Cláudio Ferreira e edição de Marcelo Oliveira, publicado pela Agência Câmara de Notícias

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Fonte: ab2l.org.br