CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
14/07/2021

AB2L – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LAWTECHS E LEGALTECHS

CNPJ nº 27.918.368/0001-90 Matrícula RCPJ nº 272638

Por atribuição estatutária, todos os membros do Conselho de Administração da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LAWTECHS E LEGALTECHS (“Associação”), abaixo assinados, vêm, por meio deste instrumento de convocação, convocar todos os Associados(as) para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada dia 30 de julho de 2021, às 11h00 (onze horas), horário de Brasília, unicamente por meio eletrônico e digital, na forma do §3º do Art. 30 do Estatuto Social e em conformidade com a legislação vigente aplicável, para fins de deliberar, conforme atribuição do artigo 27 (a) do Estatuto Social, especialmente, a seguinte ordem do dia:

  1. Eleger a chapa que irá compor o Conselho de Administração da Associação, para exercer mandatos de 2 (dois) anos, com início em 16 de agosto de 2021; e
  1. Eleger as pessoas que irão compor o Conselho Fiscal da Associação, para exercer mandatos de 2 (dois) anos, com início em 16 de agosto de 2021.

I. REGRAS PARA CANDIDATURA:

a. Composição: Conforme o artigo 32 do Estatuto Social, o Conselho de Administração deverá ser constituído por, no mínimo, 5 (cinco), e, no máximo, 7 (sete) Conselheiros. O Conselho Fiscal, nos termos do artigo 38, será composto por até 3 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, nomeados por cada eleito.

b. Chapas: A eleição dos membros do Conselho de Administração é feita por meio de chapa única, e não de forma individual, de modo que as candidaturas deverão ser realizadas em conjunto, e deverão nomear, ao menos, 1 (um) e, no máximo, 3 (três) suplentes, em ordem de prioridade, para a hipótese de vacância dos membros do Conselho de Administração durante o mandato. 

Por outro lado, a eleição de membros para ocupar o Conselho Fiscal é feita de forma individual. No ato de inscrição para votação,  cada Conselheiro Fiscal deverá indicar um suplente para seu cargo.

c. Pessoas elegíveis: Para ambos os órgãos, poderão se candidatar pessoas físicas que, cumulativamente:

  • Sejam administradoras, sócias ou pertencentes aos quadros de colaboradores fixos, com vínculo jurídico comprovável, de pessoas jurídicas Associadas à AB2L, nos termos do Estatuto Social;
  • Não estejam em exercício de mandato legislativo ou de qualquer serviço público;
  • Não sejam pessoas impedidas por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
  • Sejam residentes no País; e
  • Sejam diplomadas, em curso de nível universitário, ou tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administração de empresa ou em conselheiro fiscal de alguma entidade.

d. Posse: Os membros eleitos para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos mediante assinatura dos termos de posse, em data definida na Assembleia.

e. Envio de candidatura: As candidaturas deverão ser apresentadas à Associação, por meio do preenchimento, completo e correto, dos formulários de inscrição (links disponíveis abaixo), até a data máxima de 21 de julho de 2021:

Formulário de inscrição das chapas para Conselho de Administração

(cada chapa deve enviar uma única resposta): https://bit.ly/conselho21

Formulário de inscrição de candidatura para o Conselho Fiscal

(cada candidato/a deve enviar sua própria resposta): https://bit.ly/conselhofiscal21

No dia 22 de julho de 2021, será anunciada, pela Associação, a lista de candidatos(as) para os cargos, no site da AB2L. Também na Assembleia, será realizado anúncio de tal lista de candidatos(as).

f. Comprovação de Requisitos: Poderão ser solicitados documentos jurídicos vigentes e vinculantes, assinados por partes legalmente autorizadas, para comprovar que os(as) candidatos(as) são realmente elegíveis aos cargos que almejem, em especial, confirmando a sua vinculação jurídica com um Associado AB2L, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Nos termos do artigo 40, todos os candidatos aos cargos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal deverão apresentar, previamente, documento que comprove a anuência formal, por escrito, do Associado AB2L a que forem vinculados.

II. REGRAS GERAIS:

a. Instalação: A Assembleia será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Associados(as) da Associação e, em segunda convocação, no mesmo dia, 10 (dez) minutos após a abertura, com qualquer número de Associados(as).

b. Forma de Participação e Votação: Nos termos do §3º do art. 30 do Estatuto Social, para participar validamente da Assembleia realizada por meio eletrônico, cada Associado(a) deverá enviar seu voto a respeito de cada aspecto da ordem do dia, de forma antecipada, até, no máximo, às 10h00 (dez horas), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2021, exclusivamente via preenchimento do formulário, disponível no seguinte link:https://bit.ly/votacaojulho21

(o link acima somente será aberto e disponível para preenchimento após o encerramento do prazo para envio das candidaturas)

Somente será aceito e computado o voto enviado por meio do formulário acima, se inteiramente preenchido, sendo desconsiderados os votos enviados por outros canais ou formatos, e também os formulários que não forem inteiramente preenchidos. 

Serão desconsiderados os votos enviados após o prazo máximo para o recebimento, acima mencionado. Em caso de envio de duas ou mais respostas pelo(a) mesmo Associado(a), será considerado válido pela Associação somente o último voto recebido.

Ao enviar seu voto à Associação, por meio do procedimento acima disposto, o Associado(a) estará declarando: (i) concordar e reconhecer que os membros da mesa (presidente e secretário da Assembleia) assinarão a ata extraída da Assembleia, a fim de conferir validade ao seu conteúdo e veracidade aos votos computados; e (ii) reconhecer como válida toda forma de comprovação ciência e anuência fornecido por meio digital ou eletrônico, incluindo, em especial, a adoção da plataforma Typeform para registrar seus votos à Assembleia Geral, conforme previsão do §2º do art. 10 da MP 2.200-2/2001, e considerando os ditames da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). 

c. Videoconferência da Assembleia: Sem prejuízo da necessidade de cumprimento do procedimento acima para que os(as) Associados(as) possam ser considerados presentes à Assembleia, poderão os Associados(as), ainda, participar da videoconferência em que serão apurados e computados os votos, mediante acesso à plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/82348878491

A participação na videoconferência da Assembleia, quando desacompanhada do envio prévio de voto, nos termos mencionados no “tópico II.b”, acima, não conferirá ao Associado a participação e inscrição na lista de presença da Assembleia.

Todos os membros do Conselho de Administração permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2021.

Matheus Bombig; Bruno Feigelson; Eduardo Tardelli; Antonio Maia; Paulo Frederico Brandão Ferraz; Victor Frizzo; Caio Santos.

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Fonte: ab2l.org.br