STF confirma decisão que suspendeu vínculo trabalhista entre corretor franqueado e a seguradora Prudential
28/04/2023

De forma unânime, a 2ª Turma do Supremo reforça entendimento de relação comercial em contrato de franquia entre corretor de seguros e seguradora Prudential. Julgamento confirma a suspensão de acórdão do TRT-2 e consolida jurisprudência sobre o tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais uma importante vitória para o mercado de franquia. Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STF acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça, nesta segunda-feira (24/4), e referendaram a Medida Cautelar na Reclamação 58.333, que validou a relação de franquia existente e suspendeu o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que havia reconhecido vínculo de emprego entre o sócio controlador de uma corretora franqueada e a Prudential, uma das maiores seguradoras do mundo e redes de franquia do Brasil.

No voto que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, o relator André Mendonça citou a Lei de Liberdade Econômica e a boa-fé contratual como fatores de fortalecimento e segurança jurídica nas relações comerciais. O ministro também levou em consideração uma série de precedentes do próprio STF que consolida o tema. Em especial, o que estabeleceu a constitucionalidade da terceirização e de outras formas de organização do trabalho (Tema 725), inclusive a relação de franquia, conforme recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, da 1ª Turma do STF, que cassou outra decisão da Justiça do Trabalho e validou o contrato de franquia.

O processo contra a Prudential foi movido por um empresário que adquiriu modelo de franquia da franqueadora, no segmento de seguros. No voto do julgamento da Medida Cautelar, o relator ressaltou a condição hipersuficiente e de legítimo empresário (sócio controlador de sociedade empresária de corretora de seguros).

O ministro André Mendonça também destacou que a decisão do TRT-2 não examinou a relação comercial firmada entre as partes, a despeito da existência de contrato de franquia para a comercialização de seguros. Segundo ele, tal análise deve levar em consideração o mercado de venda de seguros e a função social do contrato de franquia na dinâmica organizacional tanto do franqueado como do franqueador. Salientou, ainda, que os contratos de franquia mesclam dupla função, social e econômica, especialmente quando existe relação entre partes hipersuficientes, com elevado nível de instrução e com plenas condições de negociar.

O julgamento final do caso ainda não tem data definida, mas como a parte contrária já apresentou contestação e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou, a discussão quanto ao mérito, com o devido contraditório, já está posta.

Prudential comemora jurisprudência favorável

Na Reclamação 58.333, a seguradora Prudential alegou que a sentença do TRT-2 não considerou o fato de a Lei de Franquias ser expressa no sentido de que não há relação de emprego entre franqueador e franqueado. A companhia destacou, ainda, que foram desconsiderados a forma como o contrato foi firmado e a concordância do ex-franqueado acerca do modelo de negócio proposto pela seguradora, bem como o fato de o corretor ter se beneficiado pelo sucesso da franquia.

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Pedro Mansur

Para o diretor Jurídico da Prudential, Pedro Mansur, o Supremo demonstrou, em um posicionamento uníssono, que a 1ª e a 2ª turmas consolidaram o entendimento sobre a matéria. “Isso garante segurança jurídica e contratual para o setor de franquias. Também serve de estímulo para a expansão do setor de franchising, que é um modelo de negócios com grande potencial de fomento do empreendedorismo, atração de investimentos e desenvolvimento econômico”, destacou.

Mansur ressaltou que as recentes decisões do Poder Judiciário promovem um natural desestímulo para demandas oportunistas na Justiça do Trabalho. “O STF confirma que estabeleceu um direcionamento claro de como as demandas envolvendo relação de franquia devem ser apreciadas. Este novo paradigma é baseado na liberdade econômica, na livre iniciativa e na boa fé entre contratantes”, afirmou.

 

JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR DA RECLAMAÇÃO 58.333

 

Prudential do Brasil
A Prudential do Brasil atua no país há 25 anos oferecendo soluções personalizadas de seguros de vida individual e em grupo. Maior seguradora independente no segmento de pessoas do Brasil, protege 3,2 milhões de vidas e já retornou para sociedade aproximadamente R$ 3 bilhões em benefícios pagos.
De forma pioneira, trouxe para o país o maior programa de bem-estar e recompensas do mundo, o Prudential Vitality, com foco na saúde e longevidade dos seus segurados. Possui um modelo único de franquia reconhecido nacionalmente e conta com mais de 1.600 corretores franqueados em todo país. Atualmente, a empresa ocupa o segundo lugar do ranking Top 10 Microfranquias do Brasil com investimento inicial de até R$ 105 mil.
A seguradora nasceu da Prudential Financial, uma das maiores e mais antigas instituições de serviços financeiros do mundo, que opera em mais de 40 países, tem 147 anos de atuação, com cerca de US$ 4 trilhões de capital segurado no mundo em seguro de vida e mais de US$ 1,6 trilhão de ativos sob sua gestão. Para saber mais, visite o site: www.prudential.com.br.



Fonte: ambitojuridico.com.br