LGPD e o varejo: entenda os pontos principais
23/09/2021

Legislação entrou em vigor em 2018 e já pode render multas

Aprovada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no ano passado, mas ainda levanta muitas dúvidas. Será que todas as empresas, inclusive as pequenas, precisam aderir às novas regras? O novo regulamento pode ser um entrave para as vendas on-line?

Na verdade, a legislação surgiu com o intuito de proteger os dados das pessoas. Para isso, é necessário que as empresas sigam algumas medidas, como solicitar o consentimento dos usuários para o envio de propaganda. Confira os principais pontos relacionados com a LGPD!

 

Quem precisa seguir a LGPD

Todas as empresas que coletam dados das pessoas precisam se adequar à LGPD, independentemente do tamanho, segmento ou forma que disponibilizam os produtos. Por exemplo: lojas físicas que colhem informações para o envio de e-mails devem informar os clientes do motivo pelo qual estão solicitando esse tipo de contato.

O mesmo vale para sites que captam os dados dos usuários, para depois exibirem anúncios. Nesses casos, é necessário utilizar uma ferramenta que solicite o consentimento para os visitantes da página.

 

Penalidades previstas pela lei

A Lei Geral de Proteção dos Dados prevê diferentes penalidades para quem não cumprir as regras. Há desde advertências até o pagamento de multas que podem ser milionárias. Aliás, as multas começaram a ser aplicadas no dia 1º de agosto deste ano, segundo a Rádio Senado.

No entanto, a pena maior pode ser a suspensão da utilização de dados dos consumidores. Isso porque muitas empresas precisam das informações dos clientes para realizar ações de marketing e, assim, aumentar as vendas.

 

Como adequar a empresa à LGPD

O primeiro passo para se adequar à LGPD é ler todo o dispositivo. Mesmo que a empresa não entenda todas as regras, a leitura inicial dará uma ideia do porquê as regras existem e como serão aplicadas.

Depois, é necessário fazer um mapeamento dos dados dos usuários que são captados. A empresa faz propaganda, por exemplo? Para isso, quais informações utiliza? Como ela encontra os consumidores? Ao responder essas perguntas, será possível entender onde pode haver riscos.

No caso da publicidade on-line, ela deve ser restrita ao que prevê a lei. Enviar propagandas, por exemplo, para quem não consentiu em recebê-las é algo proibido.

Porém, nada impede que as empresas divulguem os produtos em sites parceiros, desde que estes sigam a LGPD. Plataformas como Kimbino e Mercado Livre são exemplos de locais onde é possível anunciar as mercadorias, sem correr o risco de os dados dos clientes serem violados. Antes de começar as divulgações, vale conferir se o site está seguindo a legislação, até porque ela já entrou em vigor. No caso do portal Kimbino, por exemplo, a empresa se dedica em produzir folhetos e catálogos de forma ecológica e inspirar clientes para suas compras. O portal atua em mais de 40 países do mundo, incluindo Eslováquia, Rússia, México, Estados Unidos, Alemanha, Austrália e muitos outros. No Brasil, o portal Kimbino recebe milhares de visitantes mensalmente e que buscam encontrar ofertas das principais redes de supermercados e lojas nacionais e regionais.

Outro passo importante consiste na revisão de contratos com fornecedores. Os parceiros também precisam estar alinhados com a nova lei. Então, caso eles usem dados que são captados pela empresa, é importante redigir um documento que seja focado na responsabilidade pelo uso dessas informações.

Além do mais, as empresas precisam ter um profissional para fazer a ponte entre a companhia, os titulares dos dados (clientes) e o órgão de fiscalização. Essa pessoa deverá acompanhar o funcionamento das operações e garantir a segurança dos dados.

Como se percebe, a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe várias mudanças para o mundo dos negócios, a fim de proteger os consumidores em especial. Apesar de ser recente, as regras já estão valendo, então, é importante se adequar a elas o quanto antes.



Fonte: ambitojuridico.com.br