Presentes corporativos devem vir acompanhados de ética e bom senso
09/11/2023

Quando acompanhado de segundas intenções, o presente corporativo pode causar constrangimento e ainda ser considerado como um ato de corrupção

 

A troca de presentes é uma tradição comum no fim de ano de muitas famílias e empresas. O mundo corporativo adotou o hábito de presentear colaboradores, fornecedores e clientes como uma forma de agradecimento e de valorizar uma relação duradoura. No entanto, muito além de saber escolher os presentes perfeitos para essas parcerias, as organizações também precisam ter atenção a algumas questões éticas. 

 

Nas relações profissionais, gentilezas e cordialidades são sempre bem-vindas, no entanto, não devem ser usadas como uma oportunidade para obtenção de interesses secundários, quando o presente é entregue com desejo de obter alguma retribuição, o que configura um ato de corrupção. Além disso, os itens oferecidos também não podem simbolizar um desvio à ética e à integridade. 

 

Por esse motivo, dar presentes, brindes e hospitalidades precisa respeitar o Código de Ética, as políticas anticorrupção, o código de compliance e quaisquer outras condutas que existam na empresa.

Ética e os presentes corporativos: como é essa relação? 

 

Os presentes corporativos costumam ser oferecidos em datas comemorativas como aniversários, períodos especiais para a organização e festas de fim de ano. Muitas empresas utilizam esses momentos para estreitar as relações, criar uma conexão emocional, motivar os colaboradores, agradecer e até mesmo fidelizar parceiros.

 

Canetas, canecas, chaveiros e relógios, são alguns exemplos de presentes criativos para homens dentro das empresas. No entanto, antes de presentear um colaborador ou cliente com esses itens, é importante ter atenção a detalhes específicos, como a criação de políticas que direcionem o olhar para essa tradição. 

 

Algumas organizações possuem uma política que inspeciona a oferta de presentes, brindes e demais cordialidades. Quando não há esse tipo de regulamentação interna, é importante que a empresa acione o setor de compliance e pense em regras para impedir qualquer problema relacionado a essa questão. 

 

As políticas nem sempre precisam ser rígidas, é possível, por exemplo, adotar uma postura mais flexível que permita o oferecimento de brindes, desde que não haja interesses secundários. Independentemente do posicionamento da empresa, é fundamentar manter a atenção redobrada para evitar questões que firam a ética, a transparência e a integridade. 

 

Apesar da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) não tratar do assunto de forma direta, é importante lembrar que a corrupção no Brasil é definida como um “ato ou efeito de corromper, suborno e oferta de algo para obter vantagem em uma negociação”, o que pode acontecer em trocas de presentes corporativos. 

 

Por esse motivo, é fundamental que a instituição tenha um posicionamento claro a respeito do oferecimento e recebimento de presentes. Para evitar transtornos, além de documentos oficiais criados pela empresa, o assunto deve ser reforçado junto aos colaboradores, parceiros e fornecedores, em conversas, treinamentos e comunicados. 

Bom senso também deve ser considerado ao presentear 

 

Além da visão ética, presentes corporativos também devem vir acompanhados de bom senso. Isso porque, embora existam muitas opções de presentes femininos criativos para agradar às colaboradoras e parceiras, por exemplo, algumas organizações cometem escolhas equivocadas na hora de fazer a cordialidade e causam constrangimento e dissabores.

 

No geral, é essencial evitar presentes que possuam duplo sentido e possam causar desconforto para quem recebe. Brincadeiras e piadas no ambiente de trabalho podem existir, mas é preciso ter atenção, pois há uma linha tênue entre o que é aceitável e o que pode ferir outra pessoa. 

 

Presentes com alto valor aquisitivo também devem ser evitados, principalmente se não condizem com o nível orçamentário da empresa. Itens caros costumam vir acompanhados de um pressuposto de retribuição. Em organizações do mercado de luxo, por exemplo, esse tipo de presente não costuma ser relacionado a esse tipo de prática, pois condiz com o status da organização. 

 

Ofertas realizadas em períodos próximos a tomadas de decisões importantes, como promoções e contratações de serviços, também devem ser evitadas, pois podem soar como uma manifestação de interesse para as novas oportunidades na empresa.



Fonte: ambitojuridico.com.br