O Projeto de Lei nº 3124/20 transforma o parecer opinativo, emitido atualmente pela Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em parecer vinculativo.
A proposta estabelece que o Ministério da Educação somente poderá autorizar a criação de cursos de Direito que receberem o aval da OAB.
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